Enquadramento - Introdução

Foto: Cláudia Dianni/Banco de Imagens da ANA

Na análise dos resultados do monitoramento da qualidade das águas os dados devem ser comparados aos limites estabelecidos pelo enquadramento do corpo d’água no local da coleta da amostra.

O enquadramento dos corpos d’água é o estabelecimento do nível de qualidade a ser alcançado ou mantido em um segmento de corpo d’água ao longo do tempo.

Mais que uma simples classificação, o enquadramento deve ser visto como um instrumento de planejamento, pois deve estar baseado não necessariamente na condição atual do corpo d’água, mas nos níveis de qualidade que deveriam possuir ou ser mantidos no corpo d’água para atender às necessidades estabelecidas pela sociedade.

O enquadramento busca “assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas” e a “diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes” (Art. 9º, Lei nº 9.433, de 1997).

A classe do enquadramento de um corpo d’água deve ser definida em um pacto acordado pela sociedade, levando em conta as prioridades de uso da água. A discussão e o estabelecimento desse pacto ocorrem dentro do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH).

O enquadramento é referência para os demais instrumentos de gestão de recursos hídricos (outorga, cobrança) e instrumentos de gestão ambiental (licenciamento, monitoramento), sendo, portanto, um importante elo entre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e o Sistema Nacional de Meio Ambiente.

Para saber mais sobre o enquadramento dos corpos d’água, clique nos links abaixo:

· Bases conceituais

· Bases legais

· Procedimentos