A análise de balneabilidade avalia a qualidade dos corpos d’água para a recreação de contato primário, sendo utilizada tanto em praias litorâneas quanto em águas interiores.
A legislação que estabelece os critérios e limites para análise de balneabilidade é a Resolução CONAMA nº 274, de 29 de novembro de 2000.
A partir dos resultados obtidos nos monitoramentos (semanal e mensal), a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) desenvolveu um índice de Balneabilidade, que representa uma síntese da qualidade das águas monitoradas ao longo do ano.
Nos locais em que é realizado monitoramento semanal o Índice de Balneabilidade é calculado a partir das classificações obtidas ao longo das 52 semanas do ano. Nos locais em que é realizado monitoramento mensal o índice é calculado a partir das densidades de E. coli.
As praias são classificadas em 4 categorias segundo o Índice de Balneabilidade (tabela abaixo).
Condição das praias |
Qualificação |
Praias classificadas como excelentes em 100% do ano
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Ótima |
Praias próprias em 100% do ano, exceto as classificadas como excelentes em 100% do ano. |
Boa |
Praias classificadas como impróprias em porcentagem inferior a 50% do ano. |
Regular |
Praias classificadas como impróprias em porcentagem de tempo igual ou superior a 50% do ano. |
Má |
Fonte: CETESB.