O índice de qualidade de água para a proteção da vida aquática (IVA) é utilizado pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) e tem como o objetivo a avaliação da qualidade das águas visando a proteção da fauna e flora aquáticas.
O IVA é composto por dois sub-índices:
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IPMCA - Índice de Parâmetros Mínimos para a Preservação da Vida Aquática: Considera a concentração de substâncias que causam efeito tóxico sobre os organismos aquáticos, além do pH e do oxigênio dissolvido. Os limites dos parâmetros são aqueles determinados pela Resolução CONAMA nº 357 para as classes de enquadramento que se destinam à preservação da vida aquática.
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IET - Índice do Estado Trófico de Carlson modificado por Toledo.
O IVA é calculado pela seguinte fórmula:
IVA = (IPMCA x 1,2) + IET
Quando não houver o valor do IET, o mesmo é considerado igual a 1.
Os valores do IVA são classificados nas seguintes faixas (tabela abaixo).
Valor do IVA |
Qualificação |
≤ 2,5 |
Ótima |
2,6 ≤ IVA ≤ 3,3 |
Boa |
3,4 ≤ IVA ≤ 4,5 |
Regular |
4,6 ≤ IVA ≤ 6,7 |
Ruim |
IVA > 6,8 |
Péssima |
Para saber mais sobre o IVA, consulte o site da CETESB.